Principalmente no Brasil, atraso e cancelamento de voo são dois casos bem comuns. Você, como passageiro, tem seus direitos e pode exerce-los de maneira simples e descomplicada (se a cia aérea colaborar, claro). Confira:
Segundo a resolução nº 141/2010 da ANA (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas aéreas devem oferecer ao passageiro, de acordo com cada caso, as seguintes assistências:
Atrasos
A partir de 1 hora:
Você tem direito a comunicação, seja por internet ou telefone. Ideal para avisar alguém que esteja esperando seu desembarque. Use como achar necessário.
A partir de 2 horas:
Nesse caso você tem direito a alimentação. O mais comum é a cia aérea disponibilizar um voucher com uma quantidade X e indicar o local (lanchonete/bar/restaurante) que pode ser usado da maneira que você quiser.
A partir de 4 horas:
Você pode solicitar hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso você estiver em sua cidade de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte até a sua casa.
Cancelamento de voo
A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso.
O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:
1 – Atraso do voo por mais de quatro horas;
2 – Cancelamento ou interrupção do voo;
3 – Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
4 – Desistência da viagem pelo passageiro.
CLIQUE AQUI para acessar as dicas da ANAC em caso de cancelamento, atraso ou preterição do seu embarque.
Dicas
1 – Procure esclarecimento da cia aérea sobre o atraso ou cancelamento.
2 – Não adianta gritar, espernear ou fazer escândalo. É difícil, mas tente manter a calma. Realmente é um descaso com os passageiros, porém isso acontece frequentemente e a cia aérea não tem o que fazer a não ser oferecer seus direitos.
3 – Caso você precise de hospedagem, esteja preparado para tudo. Uma vez fui alocada em um hotel xexelento em São Paulo e outra vez me mandaram para um hotel cinco estrelas no Peru. Vai entender…
4 – Recorra à justiça se seus danos forem maior do que o esperado. As empresas aéreas brasileiras estão acostumada com esses processos e dificilmente recorrem. Ou seja, o caso é seu e você será indenizado “facilmente”.
5 – Boa sorte! É um saco mesmo, mas isso é muito comum, principalmente no Brasil.
6 – Última dica: Não deixe que isso estrague a sua viagem!
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Ótimas dicas, sempre bom saber. Já processei uma e ganhei, pois eles fazem de tudo para economizar às nossas custas. Beijos.
Ótimo posto!! Uma boa opção é encontrar empresas como a indenizar . Elas são especialistas em indenização contra cia aéreas que tem seus voos atrasados ou cancelados. Veja http://www.indenizar.com