Atraso e cancelamento de voo – saiba seus direitos

Principalmente no Brasil, atraso e cancelamento de voo são dois casos bem comuns. Você, como passageiro, tem seus direitos e pode exerce-los de maneira simples e descomplicada (se a cia aérea colaborar, claro). Confira:

Segundo a resolução nº 141/2010 da ANA (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas aéreas devem oferecer ao passageiro, de acordo com cada caso, as seguintes assistências:

Atrasos

A partir de 1 hora:

Você tem direito a comunicação, seja por internet ou telefone. Ideal para avisar alguém que esteja esperando seu desembarque. Use como achar necessário.

A partir de 2 horas:

Nesse caso você tem direito a alimentação. O mais comum é a cia aérea disponibilizar um voucher com uma quantidade X e indicar o local (lanchonete/bar/restaurante) que pode ser usado da maneira que você quiser.

A partir de 4 horas:

Você pode solicitar hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Caso você estiver em sua cidade de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte até a sua casa.

Cancelamento de voo

A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso.

O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:

1 – Atraso do voo por mais de quatro horas;
2 – Cancelamento ou interrupção do voo;
3 – Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
4 – Desistência da viagem pelo passageiro.


CLIQUE AQUI para acessar as dicas da ANAC em caso de cancelamento, atraso ou preterição do seu embarque.


avião

Dicas

1 – Procure esclarecimento da cia aérea sobre o atraso ou cancelamento.

2 – Não adianta gritar, espernear ou fazer escândalo. É difícil, mas tente manter a calma. Realmente é um descaso com os passageiros, porém isso acontece frequentemente e a cia aérea não tem o que fazer a não ser oferecer seus direitos.

3 – Caso você precise de hospedagem, esteja preparado para tudo. Uma vez fui alocada em um hotel xexelento em São Paulo e outra vez me mandaram para um hotel cinco estrelas no Peru. Vai entender…

4 – Recorra à justiça se seus danos forem maior do que o esperado. As empresas aéreas brasileiras estão acostumada com esses processos e dificilmente recorrem. Ou seja, o caso é seu e você será indenizado “facilmente”.

5 – Boa sorte! É um saco mesmo, mas isso é muito comum, principalmente no Brasil.

6 – Última dica: Não deixe que isso estrague a sua viagem!

separação - viajando

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até a próxima

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